Por Lucas Scudeler
Muita gente recebe o benefício do INSS numa conta de banco e nunca repara nos pequenos valores que somem todo mês. Uma tarifa de manutenção aqui, uma cesta de serviços ali, um seguro de poucos reais. Parece pouco. Mas, somado ao longo dos anos, vira bastante dinheiro.
O que costuma ser cobrado
Os nomes variam: tarifa de manutenção de conta, cesta ou pacote de serviços, anuidade, seguro de vida, seguro residencial, e por aí vai. São cobranças pequenas, de vinte, trinta reais, que passam despercebidas justamente por serem baixas.
O problema é que, na maioria das vezes, a pessoa nunca contratou conscientemente nada disso. Não foi ao banco, não leu contrato, não escolheu ter aquele seguro. Simplesmente apareceu.
Existe uma regra a seu favor
O Banco Central tem uma norma que proíbe os bancos de cobrarem esse tipo de tarifa na conta usada para receber benefício do INSS. Ou seja, se a conta serve para receber a sua aposentadoria ou pensão, há base forte para questionar essas cobranças e pedir a devolução. Isso precisa ser confirmado olhando o seu extrato.
E mesmo para quem não é aposentado, vale a mesma pergunta: você realmente contratou aquele seguro que desconta todo mês? Quando não houve contratação consciente, a cobrança também pode ser questionada.
Por que os valores somados são altos
Aqui está o ponto que surpreende. A lei permite discutir cobranças dos últimos dez anos. Um valor pequeno, descontado mês após mês durante uma década, com correção, vira uma quantia relevante. E quando há várias cobranças ao mesmo tempo (tarifa, seguro, cesta), cada uma conta. O total costuma ser bem maior do que a pessoa imagina.
O que fazer
Pegue alguns meses do extrato da sua conta e veja quais cobranças se repetem todo mês sem você saber o motivo. Guarde esse extrato e procure orientação. Um advogado pode avaliar o seu caso e, se for o caso, pedir ao banco o extrato completo do período. Cada situação depende de análise individual.
Vê cobranças estranhas na conta onde recebe o INSS?
Fale com o escritório. Analisamos o seu extrato e explicamos o que pode ser feito, em linguagem simples. A primeira conversa é sem compromisso.
Falar com o escritórioEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada situação possui particularidades que precisam ser analisadas caso a caso. Lucas Scudeler, OAB/SP 498.168.