Por Lucas Scudeler
Quando uma pessoa paga por uma cobrança que não era devida, a lei brasileira prevê, em certos casos, que ela receba esse valor de volta em dobro. Muita gente não sabe disso.
Como funciona, em linguagem simples
O Código de Defesa do Consumidor diz que, se você foi cobrado de forma indevida e pagou, pode ter direito a receber o valor em dobro, com correção. A ideia é desestimular cobranças erradas e reparar quem pagou sem dever.
Isso pode se aplicar, por exemplo, a descontos no benefício que nunca deveriam ter existido, como empréstimos não contratados ou seguros impostos.
Nem sempre é automático
A devolução em dobro depende de cada situação e de uma análise do caso. Não é uma regra que vale para tudo, e por isso é importante avaliar com cuidado antes de qualquer conclusão. Desconfie de quem garante valores sem ter analisado o seu caso.
O que fazer
Reúna os comprovantes dos descontos e procure orientação. Um advogado pode avaliar se, no seu caso, há base para discutir a devolução, e de que forma.
Acha que pagou por algo indevido?
Fale com o escritório. Avaliamos o seu caso e explicamos os seus direitos com clareza. A primeira conversa é sem compromisso.
Falar com o escritórioEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada situação possui particularidades que precisam ser analisadas caso a caso. Lucas Scudeler, OAB/SP 498.168.