Por Lucas Scudeler
Muita gente recebe o benefício do INSS numa conta de banco e nunca repara nos pequenos valores que somem todo mês. Uma tarifa de manutenção aqui, uma cesta de serviços ali, um seguro de poucos reais. Quando a pessoa nunca contratou esses serviços, vale entender o que está sendo cobrado.
O que costuma ser cobrado
Os nomes variam: tarifa de manutenção de conta, cesta ou pacote de serviços, anuidade, seguro de vida, seguro residencial, e por aí vai. São cobranças pequenas, de vinte, trinta reais, que passam despercebidas justamente por serem baixas.
O problema é que, na maioria das vezes, a pessoa nunca contratou conscientemente nada disso. Não foi ao banco, não leu contrato, não escolheu ter aquele seguro. Simplesmente apareceu.
Existe uma regra a seu favor
O Banco Central tem uma norma que proíbe os bancos de cobrarem esse tipo de tarifa na conta usada para receber benefício do INSS. Ou seja, se a conta serve para receber a sua aposentadoria ou pensão, há base forte para questionar essas cobranças e pedir a devolução. Isso precisa ser confirmado olhando o seu extrato.
E mesmo para quem não é aposentado, vale a mesma pergunta: você realmente contratou aquele seguro que desconta todo mês? Quando não houve contratação consciente, a cobrança também pode ser questionada.
Por que vale a atenção ao longo do tempo
A lei permite discutir cobranças dos últimos anos, dentro do prazo previsto. Como são valores que se repetem mês após mês, e às vezes várias cobranças ao mesmo tempo (tarifa, seguro, cesta), faz diferença conferir o extrato com atenção. Cada situação depende de análise individual.
O que fazer
Pegue alguns meses do extrato da sua conta e veja quais cobranças se repetem todo mês sem você saber o motivo. Guarde esse extrato e procure orientação. Um advogado pode avaliar o seu caso e, se for o caso, pedir ao banco o extrato completo do período. Cada situação depende de análise individual.
Vê cobranças estranhas na conta onde recebe o INSS?
Fale com o escritório. Analisamos o seu extrato e explicamos o que pode ser feito, em linguagem simples. A primeira conversa é sem compromisso.
Falar com o escritórioEste conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada situação possui particularidades que precisam ser analisadas caso a caso. Lucas Scudeler, OAB/SP 498.168.